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Trabalhos de Filosofia - 10º Ano

 

Eutanásia

Autores: Lillyanne

Escola: Escola Secundária Avelar Brotero

Data de Publicação: 26/07/2011

Resumo do Trabalho: Trabalho sobre a eutanásia (o que é, legislação, perspectivas do doente e da sociedade e perguntas mais frequentes), realizado no âmbito da disciplina de Filosofia (10º ano). Ver Trabalho Completo

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Eutanásia

Direito de matar, ou Direito de morrer?

Eutanásia

No séc. dezasseis, quando Thomas More publicou a sua Utópia, retratou nele a Eutanásia, para os que estão desesperadamente doentes, como uma instituição importante de uma comunidade ideal imaginária. Nos séc. seguintes, filósofos britânicos (como David Hume e Stuart Mill) puseram em questão a base religiosa da moralidade, e com isso, a proibição da Eutanásia. Mais tarde, no séc. dezoito, Emmanuel Kant, apesar de acreditar que as verdades morais se fundiam na razão e não na religião pensava que “o homem não pode ter poder para dispor da sua vida”.

Desde então, aqueles que defendem a admissibilidade moral da Eutanásia apresentam, como principais razões, a misericórdia para com doentes aos quais já não há esperança e com um grande sofrimento presente neles.

A partir de 1973, um conjuntos de casos jurídicos estabeleceram algumas condições, ás quais somente os médicos poderiam praticar a Eutanásia: a decisão de morrer deve ser voluntária e reflectida por um paciente informado; não deve haver outra solução razoável para o paciente; deve existir um sofrimento físico e mental considerado insuportável e o médico deve obrigatoriamente consultar outros profissionais superiores a ele mesmo.

O que é a Eutanásia?

A palavra Eutanásia vem do grego, significando em si mesma “boa morte”, e é uma prática pela qual se abrevia a vida de um doente incurável de uma maneira controlada e assistida por um especialista.

Actualmente, a Eutanásia representa uma questão complicada entre Bioética e Biodireito, porque enquanto o Estado tem como princípio a protecção da vida dos cidadão, existem pessoas que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam pôr um fim no seu sofrimento. Independentemente da forma como ela é praticada, é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras, em redor do valor de uma vida humana.

Ao ser um conceito muito vasto, há vários tipos e valores que estão associados: Eutanásia, Distanásia e Ortotanásia, a Morte em si e a Dignidade humana.

A Eutanásia pode ser dividida em dois grupos: Eutanásia Activa e Eutanásia Passiva. Mas mesmo com a existência de duas classificações possíveis, a Eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e incurável, associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.

1. A Eutanásia Activa tem como objectivo pôr término a uma vida humana, sendo planeada e negociada entre o doente e o profissional que o irá fazer;

2. A Eutanásia Passiva, pelo contrário, não provoca imediatamente a morte, mas sim com o passar do tempo (e com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos ou de outro tipo), levando ao falecimento do doente. Não é um acto que provoque a morte, mas também não a impede (como na Distanásia).

3. Deve-se distinguir Eutanásia de Suicídio Assistido, onde a primeira é um terceiro que a executa, e no segundo é o próprio doente que a provoca, mesmo dispondo de ajuda de terceiros;

Já a Distanásia é completamente o oposto de Eutanásia; ela defende a utilização de todos os métodos que prolonguem a vida de um ser humana, mesmo que não haja cura e o sofrimento se torne demasiado penoso

Um exemplo de um caso de Eutanásia é o de Ramón Sampedro=> ele era espanhol, tetraplégico desde os 26 anos, que solicitara à Justiça espanhola o direito de morrer, pois não suportava mais viver. Em vez, permaneceu tetraplégico por 29 anos (a sua luta judicial demorou 5 anos). O direito á Eutanásia activa e voluntária não lhe fora concedido (a lei espanhola caracterizava-a como um homicídio). Com o auxílio de amigos, planeou a sua morte de maneira a não incriminar ninguém e, em 15 de Janeiro de 1998, foi encontrado morto, por uma das amigas que o auxiliava nas tarefas diárias.

A autópsia acusou mais tarde a ingestão de cianeto; ele também tinha gravado um vídeo com os seus últimos minutos de vida, onde ficara evidente que os amigos tinha colaborado, pondo o copo ao alcance da sua boca. A repercussão do caso foi mundial, tendo sido destacada na impressa como “morte assistida”.

A amiga de Ramón foi incriminada pela polícia como responsável pelo homicídio mas, com um movimento internacional (onde pessoas enviavam cartas "confessando o mesmo crime“), acabaram por ter que arquivar o caso.

Outro exemplo é o caso de Theresa Marie, de 41 anos. Ela tivera uma paragem cardíaca em 1990, provavelmente devido a uma perda significativa de potássio associada a Bulimia (um distúrbio alimentar). Ela permaneceu, no mínimo, 5minutos sem fluxo sanguíneo cerebral, ficando em estado vegetativo. Após longa disputa familiar, judicial e política, foi-lhe retirada a sonda que a alimentava e hidratava, vindo a falecer oficialmente em 31 de Março de 2005.

O seu caso levantou grandes repercussões nos EUA, como noutros países: o esposo desejava que a sonda fosse retirada, enquanto que os pais, como os irmãos, lutaram para que ela fosse mantida.

Por três vezes o marido ganhou em tribunal o direito de retirar a sonda. Em 19 de Março de 2005n a sonda foi retirada pela 3º vez, permanecendo assim até a morte de Theresa.

A imprensa mundial tem vindo a dar destaque a esta situação, além dos noticiários, programas de debate e pesquisas de opinião, apresentando uma perspectiva onde as pessoas são forçadas a posicionarem-se contra ou a favor somente.

As legislações*

. Na lei fundamental de Portugal, existente na Constituição da República Portuguesa (noutro ficheiro);

. No Código Penal Português, que trata este assunto com um rigor acentuado, havendo severas penalizações no que se trata a esta prática;

. No Código Deontológico do Enfermeiro, que permite orientar a análise e a avaliação de opinião do enfermeiro quando tem que tomar uma desicão, de forma a garantir uma acutação segura e legal.

Sondagem

I. 62,6% tem posições favoráveis à prática da Eutanásia em Portugal;

II. 54,1 % diz que a "eutanásia é um acto aceitável dentro de certos limites"

III.8,5% aceita a eutanásia sem limite;

IV. 35,3% opina que a "eutanásia é um acto condenável em qualquer situação"

V. 38,2% diz que "o doente na posse das suas capacidades mentais tem o direito de ser ajudado pela medicina se decidir morrer“;

VI. 28% pensa que "quando o doente se encontra em coma profundo, os médicos podem desligar a máquina com o acordo da família"

VII. 33, 6% considera inaceitável que nessa situação seja o médico a decidir.

Perspectivas

… E o que se devia fazer…

Do Doente

Contrariando a tendência de lutar pela vida, em casos de doenças termináveis/ incuráveis, a morte algumas vezes parece ser a única saída que o doente consegue pensar, e neste caso, deve-se informá-lo dos efeitos, riscos, sentimentos e reacções que a Eutanásia provoca, como é/ vai ser praticada - só assim o doente poderá ter a certeza de que, para si, essa será a melhor opção.

“ Não podemos admitir que estas pessoas não tenham um acompanhamento digno na sua morte e no seu percurso até ela. Não podemos fechar os olhos a alguém que, com muito sacrifício, se abre connosco e manifesta o seu desejo de morrer; não podemos ignorar um pedido de Eutanásia e deixá-lo passar em branco! Os pedidos  ( … )  são muitas vezes pedidos de ajuda, implorações para que se pare como seu sofrimento. Talvez nesta altura seja pertinente pensarmos que um dia poderemos ser nós, ou alguém próximo, a estar numa situação em que ‘não há mais nada a fazer’; para estas pessoas, resta-lhes a esperança e o apoio da família. Muitas pessoas nesta fase sentem um peso pela doença, a necessidade de cuidados, a preocupação e o cansaço estampado no rosto de quem amam e estavam habituados a ver  sorridentes.  ”

Livro de Job

Da Sociedade…

Torna-se a diferença cultural e social a principal provocadora da mudança de legislação sobre a Eutanásia, de país para país (por ex., nos Países Baixos está legalizada a Eutanásia e o nosso não quis aceitar). Num país como este, onde a Morte perdeu valor, onde morrer sozinho tornou-se muito mais que um título, sendo na maioria uma realidade ou uma escolha até. O “fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter a vida” é o mais aceite por esta Sociedade, enquanto que o acto de promover a morte (por motivo de compaixão e/ ou diante de um sofrimento insuportável por parte do doente), sempre se tornou num motivo de reflexão.

Salvar é lógico, enquanto que, os cuidados paliativos, que visam a melhor qualidade de vida possível para o doente podem despoletar as habituais polémicas associadas ao debate do tema Eutanásia. Quando se fala nisto, as opiniões divergem, o debate acende-se e os extremos discutem os prós e os contras, sendo sempre a maioria contra.

Legislação em Portugal

Art. 1º => Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana (…) empenhada na construção de uma sociedade livre e solidária.

Art 16º 2 => Os preceitos constitucionais e legais (…) devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Univ. dos Dir. do Homem, onde regulamenta que:

(Art. 3º)  -> Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à seg. pessoal;

(Art. 24º 1) -> A vida humana é inviolável;

(Art. 25ª 2) -> A integridade moral e física das pessoas é inviolável

Código Penal Português

Art. 133º/ 134º (a respeito da Eutanásia Activa) -> Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção, compaixão (…), que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. | Quem matar outra pessoa por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos.

Art. 138º (a respeito da Eutanásia Passiva)-> Quem colocar em perigo a vida de outra pessoa (…) abandonando-a sem defesa, em razão de idade, deficiência física ou doença (..) é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

(…) Utilizar veneno, qualquer outro meio insidioso ou que se traduza na prática de crime de perigo comum (…)

Ou seja, qualquer prática de Eutanásia neste país pode conduzir a uma pena de 1 a 10 anos, se for leve, ou de 13 a 25 anos (ou mais) se for grave.

Cód. Deontológico do Enfermeiro

Art. 82º (direitos à vida e à qualidade dela) -> O enfermeiro, no respeito do direito da pessoa à vida durante todo o ciclo vital, assume o dever de:

a) Atribuir à vida de qualquer pessoa igual valor, pelo que protege e defende a vida humana em todas as circunstâncias;

b) Respeitar a integridade bio-psicossocial, cultural e espiritual da pessoa;

c) Participar nos esforços profissionais para valorizar a vida e a qualidade de vida;

d) Recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.

(...)

Artigo 87º (Do respeito pelo doente terminal) -> O enfermeiro, ao acompanhar o doente nas diferentes etapas da fase terminal, assume o dever de:

a) Defender e promover o direito do doente à escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem na fase terminal da vida;

b) Respeitar e fazer respeitar as manifestações de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela família ou pessoas que lhe sejam próximas;

c) Respeitar e fazer respeitar o corpo após a morte

Perguntas mais frequentes

1) Qual a diferença entre a Eutanásia e o Suicídio Assistido?

  Usa-se o termo “Eutanásia” quando uma pessoa mata directamente outra (por ex., quando um médico dá uma injecção letal a um paciente em caso terminal). O termo “Suicídio Assistido” usa-se quando uma pessoa ajuda outra a matar-se a si própria (por ex., quando um médico prescreve um veneno). Hoje em dia, no geral, utiliza-se o termo “Eutanásia” para designar tanto a Eutanásia propriamente dita como o Suicídio Assistido.

 

2) A Eutanásia não é a garantia de uma morte digna?

“Morte com dignidade” tem sido um slogan muito utilizado por defensores da eutanásia, mas não há nada de dignificante nos meios que utilizam. Por ex., uma organização pró-eutanásia distribuiu um panfleto que explicava como sufocar uma pessoa com um saco de plástico. Muitos das “pessoas” foram gaseados até à morte com monóxido de carbono e alguns dos seus corpos foram deixados em carros abandonados em parques de estacionamento. Qual é a dignidade disto?? 

3) Onde é que a eutanásia é legal?

Até há alguns meses, o Estado Americano do Oregon tinha a única lei no Mundo que permitia explicitamente a um médico prescrever drogas letais com vista a terminar a vida do paciente (suicídio assistido).

Na Holanda, a Eutanásia é muito praticada desde há muitos anos, mas só há uns meses foi legalizada. Essa lei entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2002.
Em 1995, o Território do Norte australiano aprovou a eutanásia. Essa lei entrou em vigor em 1996, mas foi anulada passados poucos meses por uma decisão do Parlamento australiano.
O site do IAETF tem dados actualizados permanentemente sobre a evolução da eutanásia no mundo.

4) A eutanásia não seria só a pedido do paciente, não seria sempre voluntária?

Não. Um dos principais argumentos dos defensores da eutanásia é a de que esta deveria ser considerada “tratamento médico”. Se se aceita esta ideia, de que a eutanásia é algo de bom, então não só será desapropriado mas discriminatório negar esse “bem” a uma pessoa com base em que a pessoa é muito nova ou mentalmente incapaz de fazer esse pedido. De facto, para efeitos legais, a decisão de um representante é geralmente tratada como se tivesse sido tomada pelo próprio paciente. Isso significa que crianças e pessoas que não podem tomar as suas próprias decisões podem ser sujeitas à Eutanásia.
Suponhamos que, no entanto, não fosse admitida a opção de morte tomada por um representante. O problema de quão livre é um pedido de morrer continua a ser em aberto.
Se a eutanásia for aceite, quer legalmente quer apenas em termos práticos, um certo grau de coerção, mesmo que involuntária, será sempre inevitável.

Bibliografia

ARCHER, Luís VVA- Bioética: Editorial Verbo

CUNDIFF, David- A Eutanásia não é a Resposta: Instituto Piaget, 1992

HENNEZEL, Marie- Diálogo com a morte: Notícias Editorial, 1997

DWORKINI, Donal- Domínio da vida. Aborto, eutanásia e liberdades invididuais: Martins Fontes, 2003

HOTTOIS, Gilbert; PARIZEU, Marie-Hélène- Dicionário da Bioética: Instituto Piaget, Atlas e Dicionários

NEVES, Maria do Céu Patrão- Comissão de Ética, das bases teóricas à actividade quotidiana: (..) 2002

PACHECO, Susana- Cuidar a Pessoa em Fase Terminar: Lusociência, 2002

PINTO, Susana M. F.; MOREIRA, Florido A. C.- A incapacidade Física: Nursica

SAPETA, Paula- O Doente Terminal e a Família, Realidades e Contextos: Nursina

SILVA, Paula Martinho- Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina: Edições Cosmo, 1997

SERRÃO, Daniel; NUNES, Rui- Ética em Cuidados de Saúde: Porto Editora, 1998

Sites: Wikipédia; eutanasia.no.sapo.pt/; notapositiva.com/trab estudantes/trab estudantes; afilosofia.no.sapo.pt/10nprobleticosEut.htm

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