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Trabalhos de Estudantes Trab. de Área de Integração - 11º Ano |
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As Organizações do Trabalho Autores: Mónica Noronha Escola: [Escola não identificada] Data de Publicação: 05/09/2011 Resumo do Trabalho: Trabalho sobre as Organizações do Trabalho, realizado no âmbito da disciplina de Área de Integração (11º ano). Comentar este trabalho / Ler outros comentários Se tens trabalhos com boas classificações, envia-nos, de preferência em word através do Formulário de Envio de Trabalhos pois só assim o nosso site poderá crescer.
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Introdução: Fui me Proposto pelo professor Eduardo Pereira no âmbito da disciplina de área de Integração a fazer um trabalho do módulo VI que é a “ As organizações do trabalho”. Toda a história da humanidade, todo o caminho milenário do homem na busca do progresso e da liberdade lança raízes no trabalho, no esforço criador e produtivo.É no trabalho, na vida e na solidariedade e entreajuda dos trabalhadores que a humanidade encontra os mais sólidos, mais generosos e mais humanos dos seus valores éticos.A dimensão e profundidade da participação dos trabalhadores na vida política, económica, social e cultural, de cada sociedade e de cada país constituem desde sempre o mais seguro índice da capacidade mobilizadora das energias nacionais, da amplitude da liberdade, das realidades e das esperanças de felicidade dos homens.O movimento sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus direitos e interesses, mas também para o desenvolvimento e libertação das sociedades de que fazem parte. A CGTP, criação histórica dos trabalhadores portugueses, constitui um contributo determinante para o progresso e a liberdade e é um património comum de quantos trabalham e lutam por um Portugal de prosperidade, justiça e liberdade. 1 – Direitos relativos ao trabalho: Direito de trabalho pretende transmitir-lhe os conhecimentos necessários para a sua mais fácil e esclarecida inserção no mercado de trabalho. A diversificação de tipologias de contratos de trabalho, bem como os direitos e deveres, quer da entidade patronal, quer do trabalhador são fundamentais de forma a tornar mais fácil e esclarecedora a relação entre estes dois intervenientes. Pretende transmitir-lhe os conhecimentos necessários para a sua mais fácil e esclarecida inserção no mercado de trabalho. Direitos nas Relações de Trabalho: . Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
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. Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade; . Descansar pelo menos um dia por semana; . Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; . Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso; . Gozar ferias (em regra o período anual de 22 dias úteis que pode ser aumentado ate 3 dias se o trabalhador não faltar) . Receber subsídios de ferias cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retribuídas e que deve ser pago antes do inicio do período de ferias; . Receber subsídios de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve se pago ate 15 de Dezembro de cada ano; . Recorrer a greve para defesa dos seus interesses; . Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivas, podendo optar por uma licença de 150 dias); . Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos; . Regime especial caso seja trabalhador estudante; . Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais; . Receber por escrito do empregado informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação de empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data de celebração de contrato a duração de contrato se este for celebrado a tempo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso. Direitos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho: . Trabalhar em condições de segurança e saúde;
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. Ser informado sobre as medidas adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndio e evacuação de trabalhadores; . Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
. Ser consultado e
participar em todas as questões relativas á segurança e saúde no
trabalho; . Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; . Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; . Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; . Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo com carácter temporário; . Recorrer as autoridades (Autoridade para as condições do Trabalho e Tribunal de Trabalho) 2 – Identificar as Diferentes Organizações do trabalho:
UGT A defesa dos valores e dos princípios do sindicalismo democrático constitui para a União Geral de Trabalhadores um imperativo social e políticos. 3 – Organizações do trabalho mais directamente ligadas com o Turismo: Turismo de Portugal, I.P
Integrado no Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Turismo de Portugal é a Autoridade Turística Nacional responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da actividade turística, agregando numa única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura. A missão do Turismo de Portugal consiste em: . Qualificar e desenvolver as infra-estruturas turísticas; . Desenvolver a formação de recursos humanos; . Apoiar o investimento no sector; . Coordenar a promoção interna e externa de Portugal como destino turístico; . Regular e fiscalizar os jogos de fortuna e azar. OMT
4 – Higiene e segurança no trabalho: A Regulamentação
As Normas incidem sobre vários temas, nomeadamente: iluminação, ruído, risco de contactos eléctricos, incêndios, explosões, produtos químicos, temperaturas altas e baixas, gases e vapores, combustíveis e comburentes, vibrações, radiações, ergonomia, etc. Princípios gerais de prevenção Prevenir o acidente é mais barato do que corrigir as consequências possíveis de não o ter feito. Hierarquia utilizada como princípios gerais de prevenção: 1º - Evitar os riscos (de acidente) 2º - Avaliar (qualificar e quantificar) os riscos que não possam ser evitados 3º - Substituir elementos (produtos, materiais, equipamentos, etc,) perigosos por outros não perigosos ou menos perigosos 4º - Aplicar medidas de protecção colectiva, de preferência, a medidas de protecção individual. 5º - Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos locais de trabalho, à escolha dos equipamentos e dos métodos de trabalho e de produção. Nos casos em que os riscos são inevitáveis, prefere-se ainda as seguintes medidas: a) Isolar/afastar a fonte (causa) de risco b) Eliminar/reduzir o tempo de exposição ao risco c) Reduzir o número de trabalhadores expostos ao risco d) Minimizar o trabalho monótono e cadenciado, reduzindo os efeitos nocivos sobre a saúde. Programa de Avaliação e Controlo de Riscos
Conclusão: A população imigrante dos seus direitos e deveres laborais ao nível das relações de trabalho e em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho. O trabalhador estrangeiro que esteja autorizado a exercer uma actividade profissional por conta de outrem, em território português, tem os mesmos direitos e deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa. O contrato de trabalho celebrado com um cidadão estrangeiro deve ser celebrado por escrito, excepto se for celebrado com cidadãos nacionais dos países membros do Espaço Económico Europeu e dos países que consagrem igualdade de tratamento com cidadãos nacionais. Bibliografia: O meu trabalho foi pesquisado nos seguintes sites:
http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/codigo-do-trabalho/ http://www.ste.pt/actualidade/2008/06/act02Jun2008_02.pdf
http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/turismodeportugal/ Outros Trabalhos Relacionados
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